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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017904-15.2026.4.03.0000 RELATOR(A): RENATO LOPES BECHO AGRAVANTE: JHONATAS OLIVEIRA FEITOSA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES - SP336694-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES - SP411627-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO O presente recurso deve ser julgado com fundamento no artigo 932, III, do CPC. Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem nº 5020567-95.2025.4.03.6102 (ID 392476054). Dessa forma, tendo sido proferida sentença nos autos do processo originário, verifica-se a perda superveniente do objeto, inexistindo interesse processual no prosseguimento do presente recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno, bem como presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. Após as cautelas de praxe, arquive-se. RENATO BECHO Desembargador Federal