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5017895-03.2025.8.24.0022

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5017895-03.2025.8.24.0022/SCAUTOR: ANDRE NICOLAU RIBEIRO TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PAULO VITOR DA CRUZ LEMOS (OAB SC036339) ADVOGADO(A): FABIANA FARIAS BELLOTTO (OAB SC012776) ADVOGADO(A): FABIANA FARIAS BELLOTTO ADVOGADO(A): PAULO VITOR DA CRUZ LEMOS RÉU: FENIX INSTITUTO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SCHAEFFER BEUTER (OAB RS112838) RÉU: IPAG PAGAMENTOS DIGITAIS S.A. ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) SENTENÇA Isto posto, ACOLHE-SE a pretensão autoral para CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição ao autor do valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) . Incide correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso do valor até a citação. Após a citação o valor reajusta-se pela selic; e ao pagamento da importância de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais. O valor é atual e reajusta-se pela selic a partir desta data. CONDENO, ainda, as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.

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