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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos · Sentença
Execução de Pena de Multa Nº 5017892-14.2026.8.24.0022/SCCONDENADO: EDSON LEANDRO VIANA PINTO
ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO PEDROSO (OAB PR126990)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao(à) apenado(a) EDSON LEANDRO VIANA PINTO, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo.