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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017879-06.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CANTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) ADVOGADO(A): LAUREN REIS SAVI IGNÁCIA (OAB SC075765) ADVOGADO(A): GABRIEL DARIO BARBOSA (OAB SC060119) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando as informações apresentadas no evento 83, DOC1 acerca do possível encerramento das atividades da executada e da realização de liquidação dos produtos existentes no estabelecimento, determino o cumprimento, com urgência, do mandado de penhora e avaliação expedido no evento 80, MAND1, diante do risco de esvaziamento da diligência. 2. Quanto ao depósito dos bens eventualmente penhorados, considerando que se trata de produtos destinados à venda, defiro o pedido de evento 82, PET1, ficando a exequente nomeada depositária dos bens sobre os quais recair a constrição, mediante compromisso, devendo o Oficial de Justiça observar as cautelas necessárias a individualização e remoção dos bens. 3. Registro, ainda, a opção da exequente pela alienação por leilão e a indicação do leiloeiro Rogério Damiani (evento 82, PET1), nos termos da decisão do evento 65, DESPADEC1. Dil. legais.
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