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TRF3 · 11ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017877-02.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: LINGUICARIA/SALERNO RICCO LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO FELIPE MAIRRO - SP374833 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO ADAMOLI - SP191606 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MAIRRO - SP272367 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO LINGUICARIA/SALERNO RICCO LTDA. requereu início de cumprimento de sentença em face de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO cujo objeto é o pagamento de valores devidos a título de indenização por danos morais, bem como de honorários advocatícios. Decisão. 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 3. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
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