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5017869-56.2025.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017869-56.2025.8.24.0005/SCAUTOR: CLEONICE WEHMUTH MONTEIRO BEREJUK ADVOGADO(A): ALEXIA LETICIA MONTEIRO BEREJUK (OAB SC063284) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização pecuniária correspondente ao saldo de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não gozadas referente ao período aquisitivo de 03/08/1996 a 02/08/2001, utilizando-se como base de cálculo o valor da última remuneração mensal integral bruta da autora anterior à inativação (com a inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação, excluindo-se as verbas de caráter meramente indenizatório ou transitório), observados os consectários legais delineados na fundamentação. Declaro a não incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre o montante da condenação, dada a natureza estritamente indenizatória da verba. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/2009).

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