2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017865-90.2025.8.13.0145/MG AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA ADVOGADO(A): ALINE MAXIMIANO PEREIRA (OAB MG098159) ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS MATTOS (OAB MG123541) ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA RORIZ ALVES (OAB MG179261) ADVOGADO(A): FLÁVIA MARTINS IASBECK FARANY (OAB MG098145) RÉU: JOSEMAR DA SILVA EDITAL SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - Edital de CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, Juiz de Direito da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria processa-se a Ação de Cobrança - Procedimento Comum Cível de nº 5017865-90.2025.8.13.0145, que a COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA move em face de JOSEMAR DA SILVA, e por meio deste CITA JOSEMAR DA SILVA, CPF DE Nº 38435667634, atualmente em local incerto e não sabido, para que tome ciência da ação e INTIMA para a audiência de conciliação, designada para o dia 09/12/2026 09:00:00, a qual será realizada ONLINE, POR VIDEOCONFERÊNCIA, através do Google Meet, pelo link: https://meet.google.com/scp-kxhi-dwu. Caso não haja acordo, fluirá então o prazo legal para contestação, a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, conforme § 8º, do art. 334 do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital com o prazo que se contará da data de sua publicação no Órgão Oficial do Estado, sendo afixado no Fórum, no lugar de costume. Cumpra-se. Juiz de Fora, 15/09/2026. Eu,Valéria Toschi Valério, Gerente de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, o subscrevo por ordem do MM. Juiz de direito, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, Juiz de Direito.