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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017863-53.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RODRIGO FRASSETTO GOES ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXEQUENTE: ELISIANE DORNELES DE DORNELLES ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes informaram a composição de acordo. A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. 2. Ante o exposto, em atenção ao pleito das partes, suspendo o processo pelo período requerido com fulcro no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil. Interrompa-se eventual ordem de bloqueios Sisbajud ainda ativa. A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo, na hipótese de cumprimento do acordo e pagamento da dívida. 3. Ficam cientes as partes de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida.
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