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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017861-09.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE: SOLIMAR PINTO DA COSTA ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A): FLÁVIA CORREIA DE ALENCAR (OAB RJ251344) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o cumprimento de sentença nos termos do art. 134, §3º do CPC.
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