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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017861-06.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARTINHO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MAIARA FOLETTO BACKES (OAB RS116293) ADVOGADO(A): HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
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