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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017858-23.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: PAULO DARCI DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO DARCI DOS SANTOS (OAB RS129887) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo Darci dos Santos em face do Ipe-Saúde - Instituto de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação precedente.
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