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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017857-60.2026.4.04.7001/PRIMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SUMERA SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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