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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017854-81.2021.8.13.0313 L CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: FERNANDO AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA CPF: 050.104.786-76 e outros RÉU: EDNILSON CRUZ ARAUJO CPF: 763.534.786-15 DECISÃO 1) Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora de ativos financeiros localizados em contas de titularidade de KENIA RICEANE NOGUEIRA ARAUJO, cônjuge do executado, no importe de R$ 1.862,20 (mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), respeitado o limite da meação. A impugnação apresentada pela cônjuge do executado foi considerada intempestiva, conforme decisão de ID 10674525378. A penhora recaiu sobre conta bancária de titularidade exclusiva da cônjuge do executado, KENIA RICEANE NOGUEIRA ARAUJO, que não integra o polo passivo da execução. A constrição foi deferida com fundamento na meação do executado sobre o patrimônio comum do casal, adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, nos termos dos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil e do art. 790, IV, do CPC. A penhora somente pode alcançar a quota-parte do executado, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado, que representa sua meação sobre os ativos financeiros constritados. Os demais 50% pertencem exclusivamente à cônjuge, devendo ser-lhe restituídos. Assim, do montante total penhorado de R$ 1.862,20, somente 50% do montante deverá ser levantados pela parte exequente. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 931,10 (novecentos e trinta e um reais e dez centavos), correspondente à meação do executado sobre os ativos penhorado. Expeça-se alvará em favor de KENIA para devolução do valor de R$ 931,10 (novecentos e trinta e um reais e dez centavos), correspondente à sua meação sobre os ativos penhorados, a ser creditado em conta bancária a ser por ela indicada. 2) Prossiga-se conforme item 2 e seguintes do ID 10674525378. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017854-81.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FERNANDO AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA CPF: 050.104.786-76 e outros EDNILSON CRUZ ARAUJO CPF: 763.534.786-15 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados do beneficiário que receberá o valor depositado/penhorado nos autos por meio de transferência bancária, indicando banco, agência, número da conta (com dígito verificador, se houver) e CPF/CNPJ. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa de expediente para expedição de alvará, conforme valor previsto na Tabela de Custas do TJMG vigente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O beneficiário indicado deverá estar devidamente autorizado a receber e dar quitação dos valores, inclusive nos casos de indicação de conta bancária de Sociedade de Advogados, devendo constar procuração válida e vigente nos autos. RHUBIA OB SILVA NAUDERER Ipatinga, data da assinatura eletrônica.