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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017847-50.2024.8.21.0026/RSAUTOR: MARIA ORANDINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
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