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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017844-04.2026.8.24.0039/SC
EXECUTADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 § 1º, do CPC.
2. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
3. Se não houver o pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para juntar o valor atualizado do débito, em 15 dias.
4. Juntada a conta, proceda-se a penhora eletrônica de valores, nos termos do art. 854 do CPC, com repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias.
5. Em não ocorrendo a quitação da obrigação, desde que haja pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 782, § 3º CPC, desde já defiro a inclusão da parte executada em cadastros de inadimplentes, utilizando-se para tanto o sistema serasajud.