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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Outros
Processo 5017833-77.2026.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 07/09/2026.
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017833-77.2026.8.24.0005/SC AUTOR: FERNANDO LUIZ DIEHL ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) AUTOR: JOAO THADEU DE MENEZES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) AUTOR: THELMA LUIZA SCOLARO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) AUTOR: Francelise Pantoja Diehl ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido da parte autora, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 2. Cite-se a parte ré (se possível, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, pelo Whatsapp e/ou pelo correio) para, em 10 dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e nº para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão. 3. Sobrevindo a peça defensiva, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar em 10 dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e telefene para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão. 4. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que é causa de extinção processual.
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