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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, faculta-se à partes executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.ID 10685808817 - Petição (Petição Cumprimento de Sentença) 10685837887 - Planilha de Cálculo (2. Planilha de débitos judiciais) Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, mais honorários de advogado, correspondente a esta fase, também de 10% (dez por cento). Frisa-se, quanto aos honorários advocatícios desta fase, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, caso a parte executada esteja amparada pela justiça gratuita. . Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.