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5017830-58.2026.8.24.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros

    Processo 5017830-58.2026.8.24.0091 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017830-58.2026.8.24.0091/SC AUTOR: PAULO EDSON HENRIQUE CONTI BARCELLOS ADVOGADO(A): DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei: a) junte comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses, em seu nome; Caso apresente fatura em nome de terceiro, deverá juntar declaração, assinada digitalmente (pelo gov.br) pelo titular, de que o demandante lá reside e, em caso de assinatura manual, documento de identificação do assinante, frente e verso. b) apresente extrato completo da alegada negativação do seu nome, uma vez que a imagem apresentada no evento 1, DOC9 não comprova a efetiva inscrição em órgão de restrição de crédito; c) junte aos autos instrumento de cessão do crédito, nos termos do art. 286 do Código Civil, ou procuração subscrita pela pagadora dos danos materiais (Sra. Daiane Duarte Barcellos) outorgando poderes ao autor para pleitear a indenização por danos materiais. Neste último caso, a Sra. Daiane deverá ser incluída no polo ativo da lide, com a correspondente adequação das pretensões deduzidas; d) acoste procuração firmada com certificação digital válida, preferencialmente pelo portal do Governo Federal (gov.br). Após, voltem conclusos para decisão, com urgência.

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