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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
Inventário Nº 5017825-70.2025.8.24.0091/SCREQUERENTE: ROGÉRIO MICHELS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE: DJALMA MICHELS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE: VANIO MICHELS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE: TANIA MARIA MARCOS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE: MARCIO MICHELS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE: TATIANE MICHELS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (E ) dos bens objeto destes autos de inventário pelo rito de arrolamento sumário, deixados pelo falecimento de EMÍLIA ANA MAY MICHELS. Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelos herdeiros. Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intimem-se.
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