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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5017817-26.2026.8.24.0005/SC
AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO NETO
ADVOGADO(A): MAURICIO SCHNEIDER (OAB SC020564)
AUTOR: BEATRIZ DE JESUS AQUINO
ADVOGADO(A): MAURICIO SCHNEIDER (OAB SC020564)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça".
Já o art. 99, § 2.º, prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”.
Observo que a comprovação de hiposuficiência de Pedro Henrique de Aquino Neto é suficiente para o deferimento da justiça gratuita do mesmo, entretanto a parte não juntou nenhum documento em relação à Beatriz de Jesus Aquino.
Assim, é lícito que, para análise do pedido, o juiz determine a apresentação de documentos que comprovem a alegação de insuficiência econômica.
1 - Portanto, concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar a sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos que seguem, sem prejuízo de outros que entenda pertinentes:
a) Declaração do IRPF; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerites); c) Extrato de movimentações bancárias dos três últimos meses, de todas as contas ativas no Registrato; e d) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis (cartórios de Registros de Imóveis e DETRAN).
Importante:
Se cadastrada no Portal Gov.Br, a parte terá acesso ao extrato das declarações do IRPF, bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran, além do aplicativo CTPS Digital e, na hipótese de isenção do IR, a Receita Federal disponibiliza modelo de declaração em seu site.
O extrato de movimentações bancárias poderá ser obtido no aplicativo da instituição financeira e/ou nos terminais de autoatendimento (não se confundindo com mero ‘print’ de tela), enquanto a relação de contas ativas consta da plataforma Registrato, no sítio virtual do Banco Central.
Por fim, a certidão de propriedade de bens imóveis deverá se referir à Comarca de Balneário Camboriú (1º e 2º Registros de Imóveis), bem como às serventias responsáveis pelas circunscrições de residência da parte nos últimos cinco anos, que podem ser obtidas na plataforma Saec.