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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5017810-32.2026.8.24.0038/SC REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) DESPACHO/DECISÃO À parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, mediante a juntada de procuração válida e vigente, porquanto o mandato acostado aos autos já se encontrava expirado quando da apresentação da contestação, sob pena de não conhecimento dos atos processuais praticados sem a devida representação, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Int.
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