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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017809-44.2026.8.24.0039/SC AUTOR: CARLOS VOLNIR DE FREITAS ADVOGADO(A): MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB SP417499) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que é necessária a demonstração da incapacidade financeira. Para melhor exame da justiça gratuita, intime-se o autor para, em 30 dias, comprovar sua incapacidade de pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada de documentos que possam comprovar a hipossuficiência (registro de imóveis, veículos, declaração de imposto de renda - DIRPF, comprovante de benefício/renda e extratos bancários dos três últimos meses, referentes a todas as suas contas bancárias), sob pena de indeferimento.
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