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5017801-24.2026.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 8a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5017801-24.2026.4.04.7002/PR RECORRENTE: MAICON RODRIGUES (RECORRENTE) ADVOGADO(A): JEFFERSON ALVES FEITOZA AMARAL (OAB PR049234) RECORRENTE: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA RODRIGUES (RECORRENTE) ADVOGADO(A): JEFFERSON ALVES FEITOZA AMARAL (OAB PR049234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Maicon Rodrigues e de Eliane Aparecida do Nascimento Silva Rodrigues contra a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que não recebeu, por intempestividade, o recurso de Apelação Criminal interposto pelos réus nos autos de Ação Penal n.º 5003812-82.2025.4.04.7002. A defesa requer a reforma da decisão argumentando, em síntese, que: a) apresentou manifestação impugnando a sentença em 01/08/2026, nominada como "Embargos de Declaração", mas que continha pedido expresso de absolvição; b) é aplicável o princípio da fungibilidade recursal, podendo a peça ser recebida como Apelação Criminal, pois foi protocolada dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias. Subsidiariamente, requer o reconhecimento de justa causa para a restituição ou reabertura do prazo, alegando erro e omissão nas informações do sistema eletrônico. O juízo de primeiro recebeu o recurso em sentido estrito expressamente em seu duplo efeito, ou seja, devolutivo e suspensivo, tal como previsto no art. 584 do CPP (evento 3.1). O Ministério Público Federal apresentou as contrarrazões (evento 9.1), manifestando-se pelo desprovimento do recurso. Na fase do art. 589 do Código de Processo Penal, o magistrado manteve a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal (evento 14.1). Os autos subiram a esta Corte. É o breve relatório. Decido. Junte-se cópia deste despacho nos autos de Ação Penal n.º 5003812-82.2025.4.04.7002, de modo a destacar o recebimento deste recurso em seu efeito suspensivo. Ciência à defesa. Dê-se vista à douta Procuradoria Regional da República. Oportunamente, voltem conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · SEC.GAB.81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) · Outros

    Processo 5017801-24.2026.4.04.7002 distribuido para SEC.GAB.81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) - 8ª Turma na data de 31/08/2026.

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