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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Outros
Processo 5017800-87.2026.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2026.
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017800-87.2026.8.24.0005/SC AUTOR: HERIBERTO DOMINGUES ADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias) dias, emende a inicial a fim de comprovar a residência nesta Comarca de Balneário Camboriú, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC/15). Para tanto, consigno que este juízo considerará comprovada a residência por meio de comprovante de residência atual e em seu nome, valendo-se para tanto de contas de água, luz, telefone, internet, tv por assinatura ou correspondência bancária. Caso não possua nenhum destes documentos, a parte autora deverá apresentar um em nome do responsável pelo local onde reside, acompanhado da respectiva declaração de residência, com firma autenticada em cartório, esclarecendo ainda: qual vínculo com o declarante; há quanto tempo reside naquele endereço; e a que título lá se encontra, tudo comprovado através da documentação pertinente. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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