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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017798-40.2023.8.21.0027/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: ALZIRO DA ROSA DINECK ADVOGADO(A): AURIAN MEDIANEIRA DA SILVA NAPOLEÃO (OAB RS042241) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em desfavor de ALZIRO DA ROSA DINECK para, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 53.222,05 (cinquenta e três mil duzentos e vinte e dois reais e cinco centavos), corrigida monetariamente e com incidência de juros de mora pela variação integral da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação (04/06/2023), nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, e acrescido da multa contratual (2%).
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