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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 5017796-27.2026.8.24.0045/SC AUTOR: SONIA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): CARLA CATARINE LAURENTINO PRUDENCIO (OAB SC041700) AUTOR: LAERCIO VALMOR MOREIRA ADVOGADO(A): CARLA CATARINE LAURENTINO PRUDENCIO (OAB SC041700) DESPACHO/DECISÃO Retificar cadastro Corrija-se a autuação do processo, visto que erroneamente cadastrado como "petição cível." Valor da causa Acolho a emenda da inicial (EV. 11, EMENDAINIC1). Retifique-se o valor da causa para R$ 30.000,00. Gratuidade da justiça Considerando a inércia dos autores, que não exibiram documentos atinentes à renda ou patrimônio no prazo que lhes foi reservado por irrecorrida decisão, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas processuais (sob o novo valor da causa) no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
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