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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017769-67.2026.8.24.0005/SC AUTOR: MARCOS ROBERTO TORRES WELTER ADVOGADO(A): JULIANA HESSE (OAB RS056186) ADVOGADO(A): CAMILA APARECIDA CARRARO (OAB SC067819) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência. Há dúvida quanto à hipossuficiência da parte autora, razão pela qual, diante do disposto no art. 99, § 2° do CPC, bem como no item 2 das Orientações n. 13/09/2006 da CGJ-SC, na Resolução 04/2006 do Conselho da Magistratura Estadual, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, devendo portanto: a) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheiro), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); b) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; c) relacionar a existência de todos os créditos bancários; d) subscrever declaração de hipossuficiência financeira onde afirme estar ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal; e) juntar cópia da última declaração de imposto de renda. Intime-se.
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Processo 5017769-67.2026.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2026.
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