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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017769-16.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: THAIS MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Liziane Evangelista (OAB RS079203) ADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA FLORIANO STENZEL (OAB RS138405) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 dias, ultime o exame da impugnação administrativa apresentada no Processo Administrativo nº 11080.745589/2023-47, e lhe dê o regular andamento, na forma da fundamentação acima. Notifique-se com urgência a autoridade impetrada para fins de cumprimento da presente decisão, bem como para prestar as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito à União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
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