2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017768-31.2026.4.04.7003/PR AUTOR: ISABELLA DA SILVA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOHNNY FERNANDO MATIELLO (OAB PR062825) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de Ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO processo INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Juntar declaração de pobreza, tendo em vista que na procuração não há poderes para requerer a justiça gratuita. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Após o cumprimento do item anterior, proceda-se como segue: Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Encaminhem-se os autos para realização de Avaliação das Condições Socioeconômicas da parte autora, a ser realizada por assistente social, com o pagamento dos honorários na forma da lei. Após, CITAÇÃO do réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, devendo juntar todos os documentos pertinentes à causa, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo da citação, cabe ao INSS informar sobre eventual recebimento de benefícios de transferência de renda (temporários) pelos membros do grupo familiar da parte autora. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intimação da parte autora para manifestação, oportunidade em que, querendo, poderá impugnar a contestação. Prazo: 10 dias.