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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017753-23.2024.8.13.0480/MG EXEQUENTE: ANTERO PAULO FREITAS ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA SILVA (OAB MG244634) ADVOGADO(A): LUDMILA SILVA SOARES CARVALHO (OAB MG230778) ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE CARVALHO SANTOS (OAB MG167417) DESPACHO Vistos. Indefiro a realização de novas pesquisa Sisbajud e Renajud, porquanto já realizadas nos autos, não havendo comprovação na situação fática a ensejar nova diligência. Quanto à pesquisa CNIB, a busca de bens imóveis pode ser feita pela própria parte exequente. Outrossim, deixo de autorizar a pesquisa Infojud, uma vez que não restarem presentes os requisitos para quebra de sigilo fiscal do devedor, não havendo indícios de que seja declarante de Imposto de Renda. Portanto, intime-se a parte exequente acerca desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.
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