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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017752-31.2026.8.24.0005/SC AUTOR: JOAO CARLOS MANCINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA NEGRINI (OAB PR029792) DESPACHO/DECISÃO Diante da inviabilidade da autocomposição na hipótese dos autos, em razão da indisponibilidade do interesse público e do que revela a prática nesta unidade jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei n° 12.153/09, sem prejuízo de ulterior designação, caso haja manifestação expressa de interesse das partes. Retifique-se o registro de autuação, eis que se trata de Ação de Conhecimento pelo Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/09.
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Processo 5017752-31.2026.8.24.0005 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2026.
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