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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5017749-94.2022.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral APELANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Com vista a se evitar possível arguição de nulidade futura, e considerando o recurso de apelação interposto pelas parte rés, cumpra-se o determinado no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se as partes que não foram intimadas perante o juízo a quo, SIMONE SALETE COSTA DA SILVA e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Dil. Legais.
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