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5017749-16.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017749-16.2026.4.04.7200/SCRÉU: JOSE ADILIO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS GONÇALVES (OAB SC050239) ADVOGADO(A): THIAGO ALCÂNTARA DA SILVA (OAB SC075665) RÉU: VALDETE ISABEL DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DUARTE (OAB SC050706) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS GONÇALVES (OAB SC050239) ADVOGADO(A): THIAGO ALCÂNTARA DA SILVA (OAB SC075665) DESPACHO/DECISÃO Assim, com base no art. 6º do CPC, o qual prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", intime-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos cópia da certidão de óbito de sua mãe Isabel Celicina da Silva, a fim de comprovar a existência de outros herdeiros necessários. Cumprida a determinação, intime-se a FUNAI para que proceda à emenda da inicial, indicando corretamente o(s) nome(s) e a qualificação do(s) réu(s), nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Não cumprida a determinação ou não havendo outros sucessores, voltem conclusos para análise do pedido liminar.

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