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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017739-65.2026.8.24.0091/SC
EXEQUENTE: ANDERSON MANOEL BENTO
ADVOGADO(A): GABRIELLA LOPES DE SOUZA (OAB MG141328)
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar.
1. A parte devedora deverá ser intimada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (CPC, art. 523, caput e §1º).
2. Se a parte devedora efetuar o pagamento integral, a Secretaria do Juizado deverá:
2.1. Intimar a parte credora para indicar os dados bancários para transferência eletrônica (alvará) e informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Prazo: 05 dias.
2.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para sentença.
3. Se a parte devedora propuser o pagamento parcelado, a Secretaria do Juizado deverá:
3.1. Intimar a parte credora para se manifestar. Prazo: 5 dias.
3.2. Expedir alvará e remeter ao juiz para decisão.
4. Se a parte devedora efetuar o depósito para garantir o Juízo, deverá informar nos autos que se trata de depósito para essa finalidade. Nessa hipótese, a Secretaria do Juizado deverá:
4.1. Juntar o extrato do Sidejud;
4.2. Aguardar o decurso do prazo de 15 dias para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, que deve ser distribuída em autos apartados, por dependência;
4.3. Na nova autuação, intimar a parte impugnada (credora) para manifestação, no prazo de 15 dias, e suspender o cumprimento de sentença.
4.3.1. Com a resposta ou decorrido o prazo, remeter ao juiz.
4.4. Se não oposta a impugnação, proceder na forma dos itens 2.1 e 2.2.
II. Se a parte devedora, intimada, não efetuar o pagamento, voltem conclusos.