Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017739-21.2025.4.04.7001/PR AUTOR: NANCI ZANIRATO LAUREANO ADVOGADO(A): MATHEUS GONZALES SATO (OAB PR114462) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BALAN NASSIF (OAB PR021364) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 38, PET1 a parte Autora informou ter apresentado no âmbito administrativo declarações retificadoras relativas aos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, cujos processamentos foram recusados pela Receita Federal sob o argumento de que neste processo judicial foi determinada a apuração em liquidação de sentença. Diante disso, no evento 45, CUMPR_SENT1 a parte Autora requer o cumprimento de sentença em relação ao imposto de renda a ser restituído dos anos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026. Ocorre que no evento 38 a parte Autor apresentou documentos que indicam o não processamento do pedido de retificação apenas em relação aos anos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 (evento 38, ANEXO9, evento 38, ANEXO7, evento 38, ANEXO10 e evento 38, ANEXO8). Considerando que o documento do evento 38, ANEXO6 indica que foi apresentada declaração retificadora em relação ao ano/calendário 2025/2026 e em relação à essa declaração retificadora não foi comprovada a negativa da Receita Federal quanto ao processamento, determino a intimação da parte Autora para, em caráter de emenda à inicial, esclarecer se também em relação à declaração retificadora do ano/calendário 2025/2026 houve a negativa de processamento, apresentando documento probatório dessa situação, ou, se for o caso, retificar o pedido executivo excluindo o valor relativo a esse ano/calendário. 2. Após, retornem conclusos. Intime-se a parte Autora com prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.