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5017739-21.2025.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017739-21.2025.4.04.7001/PR AUTOR: NANCI ZANIRATO LAUREANO ADVOGADO(A): MATHEUS GONZALES SATO (OAB PR114462) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BALAN NASSIF (OAB PR021364) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 38, PET1 a parte Autora informou ter apresentado no âmbito administrativo declarações retificadoras relativas aos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, cujos processamentos foram recusados pela Receita Federal sob o argumento de que neste processo judicial foi determinada a apuração em liquidação de sentença. Diante disso, no evento 45, CUMPR_SENT1 a parte Autora requer o cumprimento de sentença em relação ao imposto de renda a ser restituído dos anos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026. Ocorre que no evento 38 a parte Autor apresentou documentos que indicam o não processamento do pedido de retificação apenas em relação aos anos calendários/exercícios 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 (evento 38, ANEXO9, evento 38, ANEXO7, evento 38, ANEXO10 e evento 38, ANEXO8). Considerando que o documento do evento 38, ANEXO6 indica que foi apresentada declaração retificadora em relação ao ano/calendário 2025/2026 e em relação à essa declaração retificadora não foi comprovada a negativa da Receita Federal quanto ao processamento, determino a intimação da parte Autora para, em caráter de emenda à inicial, esclarecer se também em relação à declaração retificadora do ano/calendário 2025/2026 houve a negativa de processamento, apresentando documento probatório dessa situação, ou, se for o caso, retificar o pedido executivo excluindo o valor relativo a esse ano/calendário. 2. Após, retornem conclusos. Intime-se a parte Autora com prazo de 15 dias.

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