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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · Outros
Processo 5017728-95.2026.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 07/09/2026.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017728-95.2026.8.24.0039/SC AUTOR: FABIO DARLAN PEZZI ADVOGADO(A): LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN (OAB SC021866) DESPACHO/DECISÃO 1. Partes, matéria e valor da causa determinam a aplicação do rito processual estatuído pela Lei n. 12.153/2009, nos termos de seu art. 2º e parágrafos. Portanto, o feito tramitará pelo rito da Lei n. 12.153/2009, de competência absoluta (art. 2º, § 4º). 2. Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois comumente infrutífera quando envolve a Fazenda Pública. Nas hipóteses previstas em lei do respectivo ente, os representantes judiciais da parte ré poderão propor ou realizar conciliação durante o trâmite do feito. 3. Logo, cite-se a parte ré para apresentar resposta em até 30 dias (art. 7º da Lei n. 12.153/2009, em interpretação sistemática), oportunidade em que deverá "fornecer a documentação que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 9º da Lei n. 12.153/2009). 4. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da dilação probatória. 5. As partes deverão atentar para o procedimento aplicado, notadamente em relação ao regime recursal. O feito tramitará isento de despesas processuais neste grau de jurisdição, o que prejudica, ao menos por ora, a análise do pedido de gratuidade da justiça. 6. Levante-se anotação de segredo de justiça da capa do processo que não se enquadre nas hipóteses legais. 7. Caso necessário, desde já autorizada citação/intimação por Whatsapp (Circular 222/2020) e, ainda, consulta aos sistemas disponíveis pela Corregedoria para busca de endereços. Comunicações e diligências necessárias.
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