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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017711-59.2026.8.24.0039/SCAUTOR: ANA PAULA MARQUES
ADVOGADO(A): LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/1995. Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé [arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995]. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.