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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017698-53.2025.8.21.0015/RSAUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL METROPOLITANA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo obtido em audiência (evento 30, DOC1), pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com respaldo no art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
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