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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017697-16.2026.8.24.0091/SCAUTOR: ROGERIO ARAUJO GUIMARAES ADVOGADO(A): LAURA MAURA DA SILVA (OAB SC067052) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a parte ré: a) suspenda imediatamente a exigibilidade dos lançamentos impugnados descritos na inicial, correspondentes aos valores de R$ 413,18 e R$ 28.229,61, bem como dos encargos moratórios, juros, multas, IOF ou quaisquer acréscimos deles decorrentes; b) abstenha-se de lançar os valores controvertidos em crédito rotativo, parcelamento compulsório ou qualquer modalidade de refinanciamento enquanto perdurar a presente decisão; c) disponibilize à parte autora meio idôneo para quitação da parcela incontroversa da fatura, correspondente aos débitos não questionados judicialmente, sem que tal pagamento implique reconhecimento da dívida controvertida; d) abstenha-se de efetuar débito automático, retenção, compensação ou bloqueio de valores em contas, aplicações, investimentos ou limites de crédito da parte autora relativamente às operações impugnadas; e) abstenha-se de promover inscrição do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito, protesto ou qualquer medida restritiva fundada, direta ou indiretamente, nos débitos objeto da presente demanda; f) abstenha-se de cancelar cartões, reduzir limites, restringir serviços bancários ou adotar medidas semelhantes exclusivamente em razão da discussão judicial acerca dos valores impugnados. Fixo multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 30.000,00, para hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações acima estabelecidas, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos do artigo 537 do CPC. Intime-se a parte ré pessoalmente com urgência para cumprimento, no prazo de 48 horas.
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Processo 5017697-16.2026.8.24.0091 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 03/09/2026.
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