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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017697-08.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: CLAUDIA FLORES DIAS ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS, por ser portadora de neoplasia maligna do intestino delgado (CID C17.9), nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, desde 30 de abril de 2021; b) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS que se abstenha de efetuar novos descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento, a partir da intimação desta sentença; c) CONDENAR o MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, a partir de 30/04/2021, até a data da efetiva suspensão dos descontos.
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