Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017696-95.2026.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50048354820248240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)
EXECUTADO: SONILDA LEMOS DE SOUZA-ME
ADVOGADO(A): GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 9 - 10/09/2026 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017696-95.2026.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: ALBERT ZILLI DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)
EXECUTADO: SONILDA LEMOS DE SOUZA-ME
ADVOGADO(A): GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, neste caso, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018) no prazo de trinta dias, contados do protocolo da peça impugnativa, independentemente de nova intimação, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias.
2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc.
3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
4 - Desde já, defiro a penhora no rosto dos autos n. 5013981-45.2026.8.24.0005. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação àquele juízo.