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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017696-60.2023.8.21.0013/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A): GABRIELLE TROMBINI (OAB RS070492) ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ TROMBINI (OAB RS007857) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que, citada a executada MARISTELA por edital, decorreu o prazo de resposta sem manifestação dessa, atento ao prescrito no art. 72, II, do CPC, abra-se vista à Defensoria Pública, para intervir nos autos e/ou apresentar embargos no prazo legal, na condição de curadora especial (art. 72, parágrafo único, do CPC). 2) Ofertada a resposta, vista à parte exequente.
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