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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017694-80.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: VINICIUS DE CASTRO MONICA
ADVOGADO(A): HÉLIO MENEGUCE JÚNIOR (OAB PR131184)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de justiça gratuita, será analisado na sentença.
Pedido de tutela
Neste momento, não concedo a tutela de urgência, porque não há provas suficientes sobre o direito alegado. Além disso, o processo está tramitando com rapidez, o que afasta o risco de dano, e há o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão quanto aos valores eventualmente pagos por força de tutela antecipada, nos termos do art. 300, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização da perícia médica, na especialidade indicada pela parte autora na interface de peticionamento do e-proc, conforme art. 2º do Provimento 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Inexistindo especialista disponível, o exame poderá ser realizado por médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou clínico geral, ressalvada a opção da parte autora pela realização de perícia em localidade diversa.