2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017694-57.2022.8.21.0003/RS AUTOR: GUSTAVO KUCHARSKI ADVOGADO(A): ELIANE FORTUNATO BRIGONI (OAB RS052032) ADVOGADO(A): LETICIA MARQUES PADILHA (OAB RS066040) RÉU: LUIZ ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LÚCIA ROLIM HABERLAND HECKLER (OAB RS024164) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a data indicada pelo perito já transcorreu, sem que houvesse a prévia intimação das partes (evento 133, PET1). Desta forma, determino: 1. Ao perito para que indique e informe nos autos nova data de realização da perícia, com antecedência que viabilize a intimação das partes. 2. Com a data e informações pelo perito, dê-se vista às partes. Assinalo que cabe ao procurador da parte autora a comunicação acerca da perícia designada. Intimem-se Cumpra-se