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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5017694-23.2026.8.24.0039/SC EMBARGANTE: CAVALARI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) EMBARGADO: WILSON DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): AMABILE BRUNA GALVANI DE SOUZA (OAB SC073870) DESPACHO/DECISÃO Conforme a Lei Estadual n. 17.654/2018, não há recolhimento de custas processuais em embargos do devedor, quer para sua oposição, quer na sentença que os julgue. Recebo os embargos do devedor sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), porque a execução não se encontra ainda garantida por penhora, depósito ou caução (art. 919, § 1º, do CPC), tampouco há risco de dano com o prosseguimento do processo respectivo. Ouça-se o embargado, em 15 dias (art. 920, I, do CPC). Intime-se.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros
Processo 5017694-23.2026.8.24.0039 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 04/09/2026.
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