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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017690-46.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: JOAO BRAZ DE BONFIM
ADVOGADO(A): JULIANA MILEK (OAB PR087218)
ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS DE JESUS (OAB PR080970)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo:
1. Deferi à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
2. Encaminhei o processo para a(s) seguinte(s) providência(s):
2.1. Tendo em vista o posicionamento da Procuradoria Federal do Estado do Paraná, manifestado através do ofício 0025/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU encaminhado à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação às restritas possibilidades de conciliação atribuídas à Fazenda Pública, não será designada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, evitando-se o ônus da parte autora para comparecimento em ato judicial, que terá, quase em sua totalidade, resultados infrutíferos.
2.2. Citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigos 183 e 335 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá indicar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir, especificando quais fatos quer demonstrar com cada uma (artigo 336 do CPC).
2.3. Após, intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, explicitando desde logo, as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Ao final, os autos deverão seguir conclusos.