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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017686-06.2026.4.04.7001/PRAUTOR: RAFAEL DORNELES DA SILVA
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Todavia, fica suspensa a obrigação por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015, em razão da justiça gratuita deferida. Sem reexame necessário. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, desde já mantenho a sentença por seus próprios fundamentos e determino a citação do INSS para apresentar contrarrazões, conforme segunda parte do § 4º do art. 332 do CPC, com posterior remessa ao TRF4R. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva deste processo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.