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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017677-10.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: GALILEU SERVICOS DE CALEFACAO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PONSONI (OAB RS053849) ADVOGADO(A): FABIANO MERSONI (OAB RS040716) ADVOGADO(A): HELOISA MERSONI (OAB RS128634) DESPACHO/DECISÃO Com base no arts. 246 e 270 do CPC, e na forma regulamentada pelo art. 20 do Ato n.º 75/2021-CGJ, defiro seja a citação/intimação realizada por meio do telefone/aplicativo WhatsApp 54 99931-8362, guardadas as cautelas para confirmação da autenticidade do destinatário. Para validade do ato, em atenção à Recomendação nº 62/2025-CGJ, a certidão deve estar acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível: - Imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome); - Imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado; - Imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função); - Outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver. Não são devidas despesas de condução em caso de citação/intimação por meios eletrônicos, embora deva haver cotação dos atos praticados pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, conforme disposições do Ofício-Circular n.º 089/2020-CGJ e do Ato n.º 030/2020-CGJ.
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