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TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5017674-54.2024.4.04.7100/RS RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO A procuração juntada no evento anterior pelo advogado Marcio Novellino, que sequer está assinada, foi outorgada pela UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL, que não figura como ré na presente demanda. Sendo assim, para apreciação dos requerimentos formulados, a associação AMBEC deverá regularizar sua representação processual, mediante outorga de poderes ao procurador em questão e ratificando, se for o caso, o teor da petição juntada. Intime-se.
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