2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017673-84.2024.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SUNSET BOULEVARD ADVOGADO(A): ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A): VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A): JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher duas despesas de Condução relativas ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2, para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a). Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar.